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Direito Canónico
Cânone 1035

Dos sacramentos

§ 1. Antes de alguém ser promovido ao diaconado, permanente ou temporário, requer-se que tenha recebido os ministérios de leitor e de acólito, e os tenha exercitado por tempo conveniente. § 2. Entre a recepção do acolitado e do diaconado medeie o intervalo mínimo de seis meses.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja