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Direito Canónico
Cânone 1078

Dos sacramentos

§ 1. O Ordinário do lugar pode dispensar os seus súbditos, onde quer que se encontrem, e todos os que actualmente se encontrem no seu território, de todos os impedimentos de direito eclesiástico, exceptuados aqueles cuja dispensa esteja reservada à Sé Apostólica. § 2. Os impedimentos cuja dispensa está reservada à Sé Apostólica, são: 1.° o impedimento proveniente de ordens sacras ou do voto público perpétuo de castidade num instituto religioso de direito pontifício; 2.° o impedimento de crime, referido no cân. 1090. § 3. Nunca se concede dispensa do impedimento de consanguinidade em linha recta ou em segundo grau da linha colateral.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja