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Direito Canónico
Cânone 1083

Dos sacramentos

§ 1. O homem antes de dezasseis anos completos de idade e a mulher antes de catorze anos também completos não podem contrair matrimónio válido. § 2. As Conferências episcopais podem estabelecer uma idade superior para a celebração lícita do matrimónio.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja