Direito Canónico
Cânone 1083
Dos sacramentos
§ 1. O homem antes de dezasseis anos completos de idade e a mulher antes de catorze anos também completos não podem contrair matrimónio válido. § 2. As Conferências episcopais podem estabelecer uma idade superior para a celebração lícita do matrimónio.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja