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Direito Canónico
Cânone 1206

Dos lugares e tempos sagrados

A dedicação de qualquer lugar pertence ao Bispo diocesano e aos que, pelo direito, se lhe equiparam; os mesmos podem confiar a qualquer Bispo ou, em casos excepcionais, a um presbítero, o múnus de realizar a dedicação dentro do seu território.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja