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Direito Canónico
Cânone 1210

Dos lugares e tempos sagrados

No lugar sagrado apenas se admita aquilo que serve para exercer ou promover o culto, a piedade e a religião; e proíbe-se tudo o que seja discordante da santidade do lugar. Porém, o Ordinário pode permitir acidentalmente outros actos ou usos, que não sejam contrários à santidade do lugar.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja