Direito Canónico
Cânone 1289
Da administração dos bens
Ainda que não estejam obrigados à administração por título de ofício eclesiástico, os administradores não podem a seu arbítrio deixar o cargo assumido; se por demissão arbitrária surgir algum dano para a Igreja, são obrigados à restituição.
Livro: Dos Bens Temporais da Igreja