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Direito Canónico
Cânone 129

Do poder de governo

§ 1. Quem recebeu a ordem sagrada é capaz, segundo as normas do direito, do poder de governo, que por instituição divina existe na Igreja, e que também é chamado poder de jurisdição. § 2. Os fiéis leigos podem cooperar no exercício desse poder, segundo as normas do direito.
Livro: Das Normas Gerais