Direito Canónico
Cânone 1341
Dos delitos e penas em geral
O Ordinário deve promover o procedimento judicial ou administrativo para impor ou declarar penas quando tiver visto que nem os meios da solicitude pastoral, sobretudo a correcção fraterna, nem a admoestação, nem a repreensão bastam para restabelecer a justiça, conseguir a emenda do réu e reparar o escândalo.
Livro: Das Sanções na Igreja