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Direito Canónico
Cânone 1345

Dos delitos e penas em geral

Sempre que o delinquente tivesse apenas uso imperfeito da razão, ou tivesse cometido o delito por necessidade, ou por grave medo, ou por impulso de paixão, ou, salvo o prescrito no cân. 1326, § 1, 4.°, por embriaguez ou outra perturbação semelhante da mente, pode também o juiz abster-se de lhe impor castigo algum, se considerar que de outra maneira é possível conseguir melhor a sua emenda; mas o réu deve ser castigado se de outro modo não for possível prover ao restabelecimento da justiça e à reparação do escândalo porventura causado.
Livro: Das Sanções na Igreja