Direito Canónico
Cânone 1391
Das penas para cada delito
Deve ser castigado com penas das enumeradas no cân. 1336, §§ 2-4, segundo a gravidade do delito:
1.° quem falsifica um documento público eclesiástico, ou altera, destrói ou oculta um verdadeiro, ou utiliza um falso ou alterado;
2.° quem, num assunto eclesiástico, utiliza outro documento falso ou alterado;
3.° quem afirma algo falso num documento público eclesiástico.
Livro: Das Sanções na Igreja