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Direito Canónico
Cânone 1434

Dos juízos em geral

A não ser que se determine expressamente outra coisa: 1.° sempre que a lei preceitue que o juiz oiça as partes ou uma delas, devem também ser ouvidos o promotor da justiça e o defensor do vínculo, se intervierem no juízo; 2.° sempre que se requerer a instância da parte para que o juiz possa decidir alguma coisa, tem o mesmo valor a instância do promotor da justiça ou do defensor do vínculo, se intervierem no juízo.
Livro: Dos Processos