Direito Canónico
Cânone 1459
Dos juízos em geral
§ 1. Os vícios que possam importar a nulidade da sentença, podem ser arguidos em qualquer fase ou grau do juízo, e igualmente ser declarados oficiosamente pelo juiz. § 2. Fora dos casos referidos no § l, as excepções dilatórias, sobretudo as respeitantes às pessoas ou modo do juízo, devem ser propostas antes da contestação da lide, a não ser que tenham surgido já depois da contestação, e devem ser resolvidas quanto antes.
Livro: Dos Processos