Direito Canónico
Cânone 1641
Do juízo contencioso
Sem prejuízo do prescrito no cân. 1643, há caso julgado: 1.° se houver duas sentenças conformes entre as mesmas partes, sobre a mesma petição e feita pela mesma causa de pedir; 2.° se não se interpuser apelação contra a sentença dentro do prazo útil; 3.° se, no grau de apelação, houver perempção da instância ou a ela se tiver renunciado; 4.° se se tiver dado sentença definitiva da qual não há apelação, nos termos do cân. 1629.
Livro: Dos Processos