Direito Canónico
Cânone 1709
De alguns processos especiais
§ 1. O libelo deve ser enviado à competente Congregação, a qual decidirá se a causa há-de ser tratada pela própria Congregação da Cúria Romana, ou pelo tribunal por ela designado. § 2. Uma vez enviado o libelo, o clérigo pelo mesmo direito fica proibido de exercer as ordens.
Livro: Dos Processos