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Direito Canónico
Cânone 1716

De alguns processos especiais

§ 1. Se a lei civil não reconhecer valor à sentença arbitral, a não ser que seja confirmada por um juiz, a sentença arbitral acerca da controvérsia eclesiástica, para ter valor no foro canónico, necessita de confirmação do juiz eclesiástico do lugar em que foi proferida. § 2. Se porém a lei civil admitir a impugnação da sentença arbitral perante o juiz civil, pode propor-se a mesma impugnação no foro canónico perante o juiz eclesiástico, que no primeiro grau for competente para julgar a controvérsia.
Livro: Dos Processos