Direito Canónico
Cânone 1735
Do modo de proceder nos recursos administrativos e na remoção ou transferência dos párocos
Se dentro de trinta dias desde que a petição referida no cân. 1734 chegou às mãos do autor do decreto, este intimar outro decreto em que reforme o primeiro ou decida ser de rejeitar a petição, o prazo para recorrer decorre desde a intimação do novo decreto; porém, se nada decidir dentro de trinta dias, o prazo decorre desde o trigésimo dia.
Livro: Dos Processos