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Direito Canónico
Cânone 201

Do cômputo do tempo

§ 1. Entende-se por tempo contínuo aquele que não sofre nenhuma interrupção. § 2. Entende-se por tempo útil aquele que de tal forma compete a quem exerce ou persegue o seu direito, que não corra para quem ignore ou não possa agir.
Livro: Das Normas Gerais