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Direito Canónico
Cânone 215

Das obrigações e direitos de todos os fiéis

Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir- -se para prosseguirem em comum esses mesmos fins.
Livro: Do Povo de Deus