Direito Canónico
Cânone 238
Dos ministros sagrados ou clérigos
§ 1. Os seminários legitimamente erectos gozam de personalidade jurídica na Igreja, pelo próprio direito. § 2. O reitor representa o seminário em todos os assuntos, a não ser que para alguns determinados a autoridade competente estabeleça outra coisa.
Livro: Do Povo de Deus