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Direito Canónico
Cânone 307

Cânones preliminares

§ 1. A admissão dos associados faça-se em conformidade com o direito e os estatutos de cada associação. § 2. A mesma pessoa pode inscrever-se em várias associações. § 3. Os membros de institutos religiosos podem inscrever-se em associações, com o consentimento do seu Superior, segundo as normas do direito próprio.
Livro: Do Povo de Deus