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Direito Canónico
Cânone 310

Cânones preliminares

A associação privada, que não for constituída em pessoa jurídica, enquanto tal não pode ser sujeito de obrigações e de direitos; no entanto, os fiéis nela associados podem conjuntamente contrair obrigações e bem assim adquirir e possuir bens como comproprietários e compossuidores; podem exercer estes direitos e obrigações por meio de um mandatário ou procurador.
Livro: Do Povo de Deus