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Direito Canónico
Cânone 320

Cânones preliminares

§ 1. As associações erectas pela Santa Sé só por ela podem ser suprimidas. § 2. Por motivos graves a Conferência episcopal pode suprimir as associações por ela erectas; o Bispo diocesano, as que ele erigiu e também as associações erectas em virtude de privilégio apostólico por membros de institutos religiosos, com o consentimento do Bispo diocesano. § 3. A autoridade competente não suprima uma associação pública sem ter ouvido o seu moderador e os outros oficiais maiores.
Livro: Do Povo de Deus