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Direito Canónico
Cânone 337

Da autoridade suprema da Igreja

§ 1. O Colégio dos Bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no Concílio Ecuménico. § 2. Exerce o mesmo poder pela acção unida dos Bispos dispersos pelo mundo, que como tal tenha sido solicitada ou livremente aceite pelo Romano Pontífice, de forma que se torne verdadeiro acto colegial. § 3. Compete ao Romano Pontífice segundo as necessidades da Igreja escolher e promover as formas como o Colégio dos Bispos há-de exercer colegialmente o seu múnus relativamente à Igreja universal.
Livro: Do Povo de Deus