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Direito Canónico
Cânone 346

Da autoridade suprema da Igreja

§ 1. O Sínodo dos Bispos, que se reúne em assembleia geral ordinária, é constituído por membros, cuja maioria é de Bispos, eleitos pelas Conferências episcopais para cada uma dessas assembleias segundo uma proporção determinada pelo direito peculiar do Sínodo; outros, deputados por força do mesmo direito; outros, nomeados directamente pelo Romano Pontífice; a estes somam-se alguns membros de institutos religiosos clericais eleitos nos termos do mesmo direito peculiar. § 2. O Sínodo dos Bispos, reunido em assembleia extraordinária a fim de tratar de assuntos que exijam resolução rápida, consta de membros, cuja maioria, formada de Bispos, é deputada pelo direito peculiar do Sínodo em razão do ofício que desempenham, e de outros nomeados directamente pelo Romano Pontífice; a estes somam-se alguns membros de institutos religiosos clericais, eleitos nos termos do mesmo direito peculiar. § 3. O Sínodo dos Bispos, reunido em assembleia especial, é constituído principalmente por membros eleitos provenientes das regiões para as quais foi convocado, nos termos do direito peculiar pelo qual se rege o Sínodo.
Livro: Do Povo de Deus