Direito Canónico
Cânone 366
Da autoridade suprema da Igreja
Tendo em consideração a índole peculiar da função do Legado: 1.° a sede da Legação pontifícia está isenta do poder do governo do Ordinário do lugar, a não ser que se trate da celebração de matrimónios; 2.° é permitido ao Legado pontifício, avisados, na medida do possível, os Ordinários dos lugares, realizar em todas as igrejas da sua Legação celebrações litúrgicas ainda mesmo de pontifical.
Livro: Do Povo de Deus