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Direito Canónico
Cânone 370

Das Igrejas particulares e das suas agrupações

A prelatura territorial ou a abadia territorial é uma porção do povo de Deus, circunscrita territorialmente, cujo cuidado pastoral, em virtude de circunstâncias especiais, é cometido a um Prelado ou Abade, que a governa como seu pastor próprio, à maneira de Bispo diocesano.
Livro: Do Povo de Deus