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Direito Canónico
Cânone 409

Das Igrejas particulares e das suas agrupações

§ 1. Vagando a sé episcopal, o Bispo coadjutor torna-se imediatamente Bispo da diocese para a qual fora constituído, contanto que já tenha tomado posse legitimamente. § 2. Vagando a sé episcopal, o Bispo auxiliar, se outra coisa não tiver sido ordenada pela autoridade competente, enquanto o novo Bispo não tiver tomado posse da sé, mantém todos e apenas os poderes e faculdades que tinha com a sé plena, como Vigário geral ou Vigário episcopal; mas, se não tiver sido designado para o múnus de Administrador diocesano, exerça o seu mesmo poder, conferido pelo direito, sob a autoridade do Administrador diocesano, que preside ao governo da diocese.
Livro: Do Povo de Deus