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Direito Canónico
Cânone 441

Cânones preliminares

Compete à Conferência episcopal: 1.° convocar o Concílio plenário; 2.° escolher o lugar para a celebração do Concílio dentro do território da Conferência episcopal; 3.° escolher entre os Bispos diocesanos o presidente do Concílio plenário, que deve ser aprovado pela Sé Apostólica; 4° determinar a ordem dos trabalhos e os assuntos a tratar, designar o início e a duração do concílio plenário, transferi-lo, prorrogá-lo e encerrá-lo.
Livro: Do Povo de Deus