Direito Canónico
Cânone 449
Cânones preliminares
§ 1. Compete exclusivamente à autoridade suprema da Igreja, ouvidos os Bispos interessados, erigir, suprimir ou alterar as Conferências episcopais. § 2. A Conferência episcopal, legitimamente erecta, tem personalidade jurídica, pelo próprio direito.
Livro: Do Povo de Deus