Direito Canónico
Cânone 454
Cânones preliminares
§ 1. Pelo direito nas assembleias plenárias da Conferência episcopal têm voto deliberativo os Bispos diocesanos e os equiparados em direito e ainda os Bispos coadjutores. § 2. Os Bispos auxiliares e os demais Bispos titulares que pertençam à Conferência episcopal têm voto deliberativo ou consultivo, conforme as prescrições dos estatutos da Conferência; salvo que só os referidos no § 1 têm voto deliberativo quando se trata da elaboração ou modificação dos estatutos.
Livro: Do Povo de Deus