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Direito Canónico
Cânone 466

Cânones preliminares

O único legislador do Sínodo diocesano é o Bispo diocesano, tendo os demais apenas voto consultivo; ele próprio é o único a subscrever as declarações e os decretos Sinodais, que somente com a sua autorização podem ser publicados.
Livro: Do Povo de Deus