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Direito Canónico
Cânone 481

Cânones preliminares

§ 1. O poder do Vigário geral e do Vigário episcopal expira terminado o prazo do mandato, por renúncia, e bem assim, sem prejuízo dos câns. 406 e 409, por remoção intimada aos mesmos pelo Bispo diocesano, e pela vagatura da sé episcopal. § 2. Suspenso o múnus do Bispo diocesano, fica suspenso o poder do Vigário geral e do Vigário episcopal, a não ser que sejam dotados da dignidade episcopal.
Livro: Do Povo de Deus