Direito Canónico
Cânone 484
Cânones preliminares
O ofício dos notários é: 1.° escrever as actas e documentos relativos a decretos, disposições, obrigações e demais coisas para que se requerem os seus serviços; 2.º exarar por escrito com fidelidade os actos que se vão realizando, e subscrevê-los assinalando o lugar, o dia, o mês e o ano; 3.° apresentar, a quem legitimamente os pedir, os actos ou os documentos, guardados no arquivo, observadas as normas devidas, e declarar as suas transcrições conformes com o original.
Livro: Do Povo de Deus