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Direito Canónico
Cânone 486

Cânones preliminares

§ 1. Todos os documentos respeitantes à diocese ou às paróquias, devem ser guardados com o maior cuidado. § 2. Instale-se em cada cúria, em lugar seguro, o arquivo ou cartório diocesano, onde se guardem, dispostos na ordem devida e diligentemente fechados, os documentos e escrituras relativos aos assuntos diocesanos não só espirituais mas também temporais. § 3. Dos documentos que se encontram no arquivo faça-se um inventário ou catálogo com um breve resumo de cada um.
Livro: Do Povo de Deus