Direito Canónico
Cânone 490
Cânones preliminares
§ 1. Somente o Bispo tenha a chave do arquivo secreto. § 2. Vagando a sé, não seja aberto o arquivo ou o armário secreto, a não ser, em caso de necessidade, pelo próprio Administrador diocesano. § 3. Não se retirem documentos do arquivo ou do armário secreto.
Livro: Do Povo de Deus