Direito Canónico
Cânone 541
Cânones preliminares
§ 1. Enquanto a paróquia estiver vaga ou o pároco impedido de exercer o seu múnus pastoral, antes da constituição do administrador paroquial, assuma interinamente o governo da paróquia o vigário paroquial e, se forem vários, o mais antigo dos mesmos na nomeação; e, se não houver vigários, o pároco determinado pelo direito particular. § 2. Quem tiver assumido o governo da paróquia, nos termos do § 1, informe imediatamente o Ordinário do lugar da vagatura da paróquia.
Livro: Do Povo de Deus