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Direito Canónico
Cânone 578

Normas comuns a todos os institutos de vida consagrada

Por todos devem ser fielmente conservados a intenção e os propósitos dos fundadores sobre a natureza, fim, espírito e índole do instituto sancionados pela autoridade eclesiástica competente, e bem assim as suas sãs tradições; todas estas coisas constituem o património do mesmo instituto.
Livro: Do Povo de Deus