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Direito Canónico
Cânone 6

Cânones preliminares

§ 1. Com a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados: 1.° o Código de Direito Canónico promulgado no ano de 1917; 2.° as outras leis, quer universais quer particulares, contrárias às prescrições deste Código, a não ser que acerca das particulares se determine outra coisa; 3.° quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código; 4.° as outras leis disciplinares universais respeitantes a matéria integralmente ordenada neste Código. § 2. Os cânones deste Código, na medida em que reproduzem o direito antigo, devem entender-se tendo em consideração também a tradição canónica.
Livro: Das Normas Gerais