Direito Canónico
Cânone 63
Dos actos administrativos singulares
§ 1. A sub-repção, ou seja a ocultação da verdade, obsta à validade do rescrito se na súplica não tiver sido expresso aquilo que segundo à lei, o estilo e a praxe canónica se deve exprimir para a validade, a não ser que se trate de um rescrito de graça que tenha sido dado Motu proprio. § 2. Do mesmo modo obsta à validade do rescrito a ob-repção, ou seja a exposição de falsidade, se nem sequer uma das causas motivas apresentadas for verdadeira. § 3. Nos rescritos em que não há executor é necessário que a causa motiva seja verdadeira no momento em que o rescrito for lavrado; nos outros, no momento da execução.
Livro: Das Normas Gerais