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Direito Canónico
Cânone 643

Dos institutos religiosos

§ 1. É invalidamente admitido ao noviciado: 1.° quem ainda não tiver completado dezassete anos de idade; 2.° o cônjuge, durante o matrimónio; 3.° o que se encontrar actualmente ligado por vínculo sagrado a algum instituto de vida consagrada ou estiver incorporado nalguma sociedade de vida apostólica, sem prejuízo do prescrito no cân. 684; 4.° quem entrar no instituto induzido por coacção, medo grave ou dolo, ou aquele que o Superior recebeu de igual modo induzido; 5.° quem tiver ocultado a sua incorporação em algum instituto de vida consagrada ou em alguma sociedade de vida apostólica. § 2. O direito próprio pode estabelecer outros impedimentos para a validade da admissão, ou impor condições.
Livro: Do Povo de Deus