Direito Canónico
Cânone 656
Dos institutos religiosos
Para a validade da profissão temporária requer-se que: 1.° quem a vai emitir, tenha completado ao menos dezoito anos; 2.° tenha sido feito o noviciado validamente; 3.° tenha havido a admissão livremente feita pelo Superior com o voto do seu conselho nos termos do direito; 4.° seja expressa e emitida sem coacção, medo grave ou dolo; 5 ° seja recebida pelo legítimo Superior pessoalmente ou por outrem.
Livro: Do Povo de Deus