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Direito Canónico
Cânone 663

Dos institutos religiosos

§ 1. A contemplação das coisas divinas e a união assídua com Deus na oração seja o primeiro e o principal dever de todos os religiosos. § 2. Os religiosos participem todos os dias, na medida do possível, no Sacrifício eucarístico, recebam o santíssimo Corpo de Cristo e adorem o Senhor presente no Sacramento. § 3. Dediquem-se à leitura da sagrada Escritura e à oração mental, celebrem dignamente de acordo com as prescrições do direito próprio a liturgia das horas, mantendo-se para os clérigos a obrigação referida no cân. 276, § 2, n.º 3, e realizem outros exercícios de piedade. § 4. Honrem com culto especial, mesmo com o rosário mariano, a virgem Mãe de Deus, exemplo e protecção de toda a vida consagrada. § 5. Observem fielmente todos os anos os tempos do sagrado retiro.
Livro: Do Povo de Deus