Direito Canónico
Cânone 682
Dos institutos religiosos
§ 1. Se se tratar de conferir a um religioso algum ofício eclesiástico na diocese, quem o nomeia é o Bispo diocesano, sob a apresentação ou ao menos com o assentimento do Superior competente. § 2. O religioso pode ser removido do ofício que lhe foi conferido, ao arbítrio avisado quem lho conferiu, sem que se requeira o consentimento da outra parte.
Livro: Do Povo de Deus