Direito Canónico
Cânone 716
Dos institutos seculares
§ 1. Todos os membros participem activamente na vida do instituto, segundo o direito próprio. § 2. Os membros do mesmo instituto observem a comunhão entre si, procurando com solicitude a unidade de espírito e a genuína fraternidade.
Livro: Do Povo de Deus