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Direito Canónico
Cânone 716

Dos institutos seculares

§ 1. Todos os membros participem activamente na vida do instituto, segundo o direito próprio. § 2. Os membros do mesmo instituto observem a comunhão entre si, procurando com solicitude a unidade de espírito e a genuína fraternidade.
Livro: Do Povo de Deus