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Direito Canónico
Cânone 719

Dos institutos seculares

§ 1. Para que os membros correspondam fielmente à sua vocação e para que a sua acção apostólica proceda da própria união com Cristo, dediquem- -se com diligência à oração, apliquem-se de modo apropriado à leitura das Escrituras sagradas, observem os tempos de retiro anual e pratiquem os demais exercícios espirituais, de acordo com o direito próprio. § 2. A celebração da Eucaristia, na medida do possível quotidiana, seja a fonte e a força de toda a sua vida consagrada. § 3. Aproximem-se com liberdade do sacramento da penitência, e recebam-no frequentemente. § 4. Procurem com liberdade a necessária direcção da consciência, e, se assim o desejarem, peçam ainda aos seus Moderadores conselhos do mesmo género.
Livro: Do Povo de Deus