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Direito Canónico
Cânone 721

Dos institutos seculares

§ 1. É invalidamente admitido à provação inicial: 1.° quem ainda não tiver atingido a maioridade; 2.° quem actualmente se encontrar ligado por vínculo sagrado nalgum instituto de vida consagrada ou estiver incorporado numa sociedade de vida apostólica; 3.° o cônjuge durante o matrimónio. § 2. As constituições podem estabelecer outros impedimentos para a admissão, mesmo para a validade, ou impor condições. § 3. Além disso, para que alguém seja recebido, deve possuir a maturidade que é necessária para viver a vida própria do instituto.
Livro: Do Povo de Deus