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Direito Canónico
Cânone 766

Do ministério da Palavra divina

Os leigos podem ser admitidos a pregar na igreja ou oratório, se em determinadas circunstâncias a necessidade o exigir, ou em casos particulares a utilidade o aconselhar, segundo as prescrições da Conferência episcopal, e salvo o cân. 767, § 1.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja