Direito Canónico
Cânone 823
Dos instrumentos de comunicação social e especialmente dos livros
§ 1. Para que se preserve a integridade das verdades da fé ou dos costumes, os pastores da Igreja têm o direito e o dever de vigiar para que a fé ou os costumes dos fiéis não sofram dano com os escritos ou uso dos meios de comunicação social; têm também o direito de exigir que sejam submetidos ao seu juízo os escritos a publicar pelos fiéis, relativos à fé ou à moral; e ainda de reprovar os escritos nocivos à ortodoxia da fé ou aos bons costumes. § 2. O dever e o direito referidos no § 1 competem aos Bispos, quer individualmente, quer reunidos em concílios particulares ou em Conferências episcopais, com relação aos fiéis confiados aos seus cuidados, e à suprema autoridade da Igreja relativamente a todo o povo de Deus.
Livro: Do Múnus de Ensinar da Igreja