Direito Canónico
Cânone 837
Cânones preliminares
§ 1. As acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da própria Igreja, que é “sacramento da unidade”, ou seja, o povo santo, reunido e ordenado sob a dependência dos Bispos; por isso, pertencem a todo o corpo da Igreja, que manifestam e afectam; atingem porém cada um dos seus membros de modo diverso, em razão da diversidade das ordens, funções e participação actual. § 2. As acções litúrgicas, na medida em que por sua natureza importam a celebração comunitária, celebrem-se, onde for possível, com a assistência e participação activa dos fiéis.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja