Direito Canónico
Cânone 887
Dos sacramentos
O presbítero dotado da faculdade de administrar a confirmação confere-a licitamente, dentro do território que lhe está designado, mesmo a estranhos, a não ser que obste a proibição do Ordinário próprio dos mesmos; mas em território alheio, não administra validamente este sacramente a ninguém, salvo o prescrito no cân. 883, n.º 3.
Livro: Do Múnus de Santificar da Igreja